MPF recomenda ao prefeito de Irecê que coloque em operação o aterro sanitário do município

Prefeito Luiz Pimentel Sobral assinou documento no qual se comprometia a instalar o aterro, mas, mesmo após utilização de mais de R$ 3 milhões em recursos públicos, não concluiu a obra.
Prefeito Luiz Pimentel Sobral assinou documento no qual se comprometia a instalar o aterro, mas, mesmo após utilização de mais de R$ 3 milhões em recursos públicos, não concluiu a obra.

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) recomendou, no último dia (19/09/2016), ao prefeito do município, Luiz Pimentel Sobral, a adoção das medidas indispensáveis à entrada em plena operação do aterro sanitário da cidade até o dia 31 de dezembro de 2016.

Segundo o documento, Sobral firmou, em 2013, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), no qual concordava em implantar, no prazo máximo de dois anos, aterro sanitário em Irecê, bem como deixar de depositar resíduos em áreas irregulares. No entanto, a prefeitura não cumpriu nenhuma das obrigações – mesmo após ter empregado, na obra, recursos federais e municipais no valor de R$ 3.463.106,14, durante gestão anterior.

O procurador da República Márcio Albuquerque de Castro assinalou que Irecê não dá destinação adequada aos seus resíduos, contrariando o previsto na Lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – segundo a qual o município é responsável pela gestão de seus dejetos, incluindo o descarte. A lei prevê ainda que “a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, em aterros sanitários, deveria ser integralmente implementada até o dia 2 de agosto de 2014”, o que não ocorreu na cidade.

Castro destacou que, quando o aterro sanitário de Irecê for posto em operação, outros sete municípios serão beneficiados (João Dourado, Jussara, Lapão, Presidente Dutra, São Gabriel, Central e Uibaí), tendo seus lixões eliminados. O procurador chama a atenção para o fato de que “o lixão acarreta diversas e expressivas lesões ambientais, como a liberação de chorume e outras substâncias, em notória agressão ao ecossistema em geral e aos seres humanos em particular”.

O prefeito deverá apresentar um planejamento específico das ações que já foram ou ainda serão empreendidas, com cronograma detalhado, para atender à recomendação do MPF.


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