Por violação da Lei Orçamentária e evidente vício processual, juiz Claúdio Pantoja Sobrinho determina suspensão do concurso público do Município de Serra Preta
Páginas 1 e 2 da decisão proferida pelo juiz Cláudio Pantoja Sobrinho determinando a suspensão do concurso do Município de Serra Preta.
Páginas 1 e 2 da decisão proferida pelo juiz Cláudio Pantoja Sobrinho determinando a suspensão do concurso do Município de Serra Preta.Páginas 3 e 4 da decisão proferida pelo juiz Cláudio Pantoja Sobrinho determinando a suspensão do concurso do Município de Serra Preta.
Em decisão liminar proferida neste sábado (10/12/2016), o juiz plantonista Cláudio Santos Pantoja Sobrinho determinou a suspensão do concurso público do Município de Serra Preta. As provas do referido concurso estavam agendadas para este domingo (11).
Ao prolatar decisão, o magistrado identificou evidente violação da Lei Orçamentaria, arguindo:
— Como se sabe, a lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento e gastos correntes no último ano da administração do Prefeito. […] Neste talante, vê-se que a realização deste concurso, nos 60 dias finais da Administração, parece uma nítida estratégia de onerar os cofres municipais para inviabilizar a próxima Administração.
Na sequência, citando a recomendação 03/2016 emitida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA), em que orienta a gestão municipal que suspenda o concurso, o juiz avaliou que o exíguo prazo de 58 dias é um dos elementos que caracterizam flagrante vício no cronograma de execução do concurso público.
Na decisão, o magistrado observa, também, que a modalidade de pregão presencial é inadequada para execução de licitação, em que se objetivou contratar empresa com a finalidade de elaborar e promover o concurso público em nome do Município de Serra Preta.
Observa-se que a decisão do magistrado assegura à próxima gestão, que tem início no dia 1ª de janeiro de 2017, ou seja, dentro de 22 dias, a segurança jurídica e orçamentária necessária à elaboração de um concurso que atenda aos verdadeiros interesses da comunidade de Serra Preta.
Experiência na análise do caso
O juiz Claudio Pantoja Sobrinho é altamente qualificado para análise do caso, não apenas pelo consolidado conhecimento jurídico, mas, também, em decorrência de ter acumulado vasta experiência, no período de 1995 a 2002, na função de auditor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, com área de concentração em Cultura, Desigualdades e Desenvolvimento, pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS) da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). É Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e ex-aluno especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, sendo filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ – Registro nº 14.405), à Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ – Registro nº 4.518) e à Associação Bahiana de Imprensa (ABI-BA). É diretor e editor do Jornal Grande Bahia (JGB). Integra a Maçonaria regular, exercendo o cargo de Mestre Instalado da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Harmonia, Luz e Sigilo, nº 46.