Prefeitura de Itatim tem contas rejeitadas, sob responsabilidade da prefeita Raimunda da Silva Santos

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta feira (17/11), julgou pela rejeição das contas da Prefeitura de Itatim, sob a gestão de Raimunda da Silva Santos, em razão do cometimento de impropriedades no exercício de 2010.

O relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou uma multa de R$ 28.800,00, pertinente a 30% dos subsídios anuais, por não ter eliminado o excedente com pessoal, e outra de R$ 4 mil, por irregularidades contidas no parecer.

A gestora também deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos próprios, o montante de R$ 49.125,00, relativo à saída de numerários sem comprovação e a quantia de R$ 3.857,67, oriunda de multas e juros por atraso e taxas por devolução de cheques. O Executivo teve uma arrecadação no montante de R$ 20.080.305,74 e realizou despesas no importe de R$ 19.934.967,68, gerando um superávit orçamentário no total de R$ 145.338,06. Em relação aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a Administração aplicou na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, somente R$ 3.669.129,68, alcançando o percentual de 51,94%, em desacordo com o limite de 60% contido na Lei Federal nº 11.494/07, comprometendo o mérito das contas.

Foram investidos na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 7.829.563,52, correspondendo a 25,14%, atendendo ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 25%. Nas ações e serviços públicos em saúde foram aplicados R$ 2.052.824,42, alcançando o percentual de 20,34 %, em atendimento do art. 77 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que recomenda o mínimo de 15% de investimento na área.

As despesas com pessoal ultrapassaram o limite de 54% estabelecido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 61,72% da Receita Corrente Líquida de R$ 18.828.160,50.
O relatório técnico apontou ainda o cometimentos das seguintes irregularidades: Pendências de pagamentos de nove multas e ressarcimentos; Sistema de Controle Interno precário; pagamentos de despesas irregulares; atraso injustificável de pagamento do pessoal do magistério; ausência da emissão de notas fiscais eletrônicas. Ainda cabe recurso da decisão.


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