O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (15/12/2011), rejeitou as contas da Câmara de Belmonte, sob administração de Alice Maria Magnavita Elias, referentes ao exercício de 2010, em razão da reincidência no pagamento exorbitante de diárias, superiores aos parâmetros da esfera estadual.
O conselheiro José Alfredo, relator do parecer, imputou multa de R$ 1.500,00 à gestora e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 26.050,00, referente a pagamento irregular de diárias.
Foram transferidos à Câmara, a títulos de duodécimos, recursos no montante de R$ 1.040.630,04, sendo realizadas despesas no importe de R$ 1.039.886,94, gerando uma diferença de R$ 743,10, respeitando o limite estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal.
O gasto com pessoal atingiu a quantia de R$ 819.832,35, correspondente a 2,60% da Receita Corrente Líquida de R$ 31.515.707,96, de acordo com o art. 20 da Lei Complementar n° 101/00 – LRF.
O relatório comprovou ainda a existência de divergências entre lançamentos efetivados e a documentação encaminhada para análise da Inspetoria Regional, além da não realização do procedimento licitatório necessário em face de gastos com despesas de caráter continuado.
A gestora pode recorrer da decisão.








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