AP 470: ministro Luís Roberto Barroso concede livramento condicional a Kátia Rabello

O ministro Luís Roberto Barroso concedeu livramento condicional para Kátia Rabello.
O ministro Luís Roberto Barroso concedeu livramento condicional para Kátia Rabello.
O ministro Luís Roberto Barroso concedeu livramento condicional para Kátia Rabello.
O ministro Luís Roberto Barroso concedeu livramento condicional para Kátia Rabello.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu livramento condicional para Kátia Rabello, condenada a 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ex-presidente do Banco Rural, ela foi condenada no julgamento da Ação Penal (AP) 470, relativa ao Mensalão.

A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal (EP) 8, na qual a defesa da sentenciada pediu o deferimento do pleito de livramento condicional, por considerar preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Em parecer juntado aos autos, o procurador-geral da República opinou pela concessão do pedido, desde que cumpridas as demais condições impostas pelo juízo da Execução Penal.

Em sua decisão, o ministro frisou que a condenada preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 83 do Código Penal para a concessão do livramento condicional, incluindo o cumprimento de mais de um terço da pena imposta – para condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes –, a comprovação de bom comportamento durante a execução da pena e a aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.

Kátia Rabello já cumpriu 3 anos, 6 meses e 30 dias de pena, e obteve, pelo trabalho e estudo, a remição de 456 dias, revelou o ministro. Além disso, consta dos autos atestado emitido pelo Complexo Feminino de Belo Horizonte comprovando que a condenada não cometeu falta disciplinar. Citando ainda informações da Procuradoria Geral da República (PGR), o relator salientou que a sentenciada demostrou a capacidade de prover sua própria subsistência e já quitou a integralidade da multa imposta na condenação.

Assim, o relator acolheu o parecer da PGR e concedeu o livramento condicional, desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara de Execução Penal de Belo Horizonte.


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