TRF4 altera expediente para julgamento do ex-presidente Lula em Porto Alegre

Fachada da sede do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul (RS).
Fachada da sede do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul (RS).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, suspendeu o expediente no dia 24 de janeiro de 2018, dia em que a 8ª Turma do tribunal vai julgar a apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Com a decisão, somente as pessoas envolvidas diretamente no julgamento poderão entrar no prédio.

A medida foi tomada pelo presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, com base no plano que está sendo elaborado pelos órgãos da segurança pública do Rio Grande do Sul e a Polícia Federal. No dia anterior ao julgamento, o expediente será de meio período, das 8h às 12h. Os prazos processuais e as intimações nos processos, tanto físicos quanto eletrônicos, serão suspensos por dois dias e retomados no dia 25, uma quinta-feira.

A 8ª Turma do tribunal é a responsável pelos recursos da Operação Lava Jato na segunda instância da Justiça Federal. O relator da apelação é o desembargador João Pedro Gebran Neto. O colegiado também é composto pelos desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

Em julho do ano passado, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Na segunda instância, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena do ex-presidente. A acusação sustenta que Lula deve responder separadamente a cada acusação de corrupção que consta da sentença de Moro.

Na sentença, Moro entendeu que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente. Além disso, o juiz entendeu que os recursos usados pela empreiteira foram desviados da Petrobras.

Na apelação, a defesa de Lula sustenta que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Para os defensores do ex-presidente, o magistrado teria falhado ao estabelecer a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da Construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta aquisição e reforma do imóvel.


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