
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) no Rio de Janeiro negou novo recurso da defesa da deputada federal, Cristiane Brasil (PTB-RJ), que foi indicada para o Ministério do Trabalho.
A parlamentar teve a nomeação e a posse suspensas por liminar concedida por juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro.
Os defensores da parlamentar tinham apresentado um recurso, chamado embargo de declaração, com dois argumentos.
O primeiro idêntico ao apresentado em recurso da AGU, Advocacia-Geral União, de que não teria sido respeitado o princípio do juiz natural e que a competência para julgar a questão seria da 1ª Vara Federal de Teresópolis, onde também foi ajuizada ação popular.
O juiz federal Vladimir Vitovsky negou o pedido por considerar que a questão já foi resolvida nos embargos de declaração da AGU, mantendo a 4ª. Vara Federal de Niterói para julgar a ação.
A defesa também alegou que Cristiane Brasil preenche os requisitos legais para nomeação e posse no cargo de ministra do Trabalho. Em relação a esse pedido, o magistrado considerou que se trata de questão de mérito, que deverá ser julgada futuramente, pela 7ª. Turma Especializada do TRF2.
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