No dia 4, STF terá de desafiar o punitivismo infantil de parcela da sociedade | Por Afrânio Silva Jardim

Manifestantes protestam em defesa do ex-presidente Lula, durante julgamento do habeas corpus preventivo pelo STF.
Manifestantes protestam em defesa do ex-presidente Lula, durante julgamento do habeas corpus preventivo pelo STF.

Caso Lula no dia 4 de abril de 2018, o s.t.f. Vai decidir sobre a prisão ou não de milhares de brasileiros.

Acho que o julgamento do Habeas Corpus do ex-presidente Lula não vai decidir apenas sobre a sua prisão ou liberdade.

Na verdade, diante de uma inevitável comoção social, o S.T.F. vai decidir, na prática, sobre a prisão ou não de milhares de brasileiros que não aceitarão passivamente tamanha injustiça e violência à democracia em nosso país.O S.T.F. não pode “rasgar” a Constituição Federal e desconhecer a existência das regras do artigo 283 do Código de Processo Penal e do artigo 105 da Lei de Execução Penal.

O Estado de Direito está em jogo e o S.T.F será o responsável pelo retorno ou não aos lamentáveis tempos de autoritarismo em nossa sociedade.

O mundo está “de olho” no Brasil e o S.T.F. não pode se render ao punitivismo infantil, ingênuo ou fascista de uma parcela de nossa sociedade, manipulada por uma mídia incompetente, despreparada, entreguista e raivosa.

*Afrânio Silva Jardim é professor associado de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mestre e livre-docente de Direito Processual (UERJ) e procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


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