TJBA concede pensão por morte para filha maior de idade de servidora da corte

Páginas 1 e 16 do acórdão do TJBA em favor de Aparecida Ramos dos Santos Silva.
Páginas 1 e 16 do acórdão do TJBA em favor de Aparecida Ramos dos Santos Silva.

A filha de uma servidora que morreu tem direito a pensão por morte, mesmo que tenha mais de 18 anos. Este é o entendimento da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia ao determinar em mandado de segurança que a pensão por morte passe a ser paga a filha de uma funcionária da própria corte. O relator original do caso votou pela não concessão, mas foi vencido pela divergência aberta pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

A servidora morreu devido a um carcinoma avançado na mama. Sua filha, com 19 anos, estuda direito em uma universidade particular por meio do Fies. Ela buscou a Justiça alegando que era sustentada pela mãe e que, sem a pensão, não poderá continuar seus estudos.

Miranda Saraiva afirma que a Lei da Bahia 7.249/98, que dispõe acerca do Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, em seu artigo 9º determina como dependentes econômicos para fins previdenciários os filhos.

Por outro lado, o desembargador lembra que a Lei 11.357/09, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, estabelece que o direito à pensão é perdido ao se completar 18 anos.

Mas Miranda Saraiva ressalta que esta é uma norma injusta e que vai contra a Constituição. “Dessa forma, nada mais concebível que a Impetrante, já cursando nível superior, preparando-se para o exercício da cidadania e qualificando-se para o trabalho, seja amparada a teor do artigo 205, da Constituição Federal. Nestes termos, temos que o recebimento da pensão pode ser até considerado como um incentivo a mais para que a jovem conclua os seus estudos”, afirma.

O artigo 205 da Constituição federal afirma que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

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Acórdão do TJBA em favor de Aparecida Ramos dos Santos Silva

* Por Fernando Martines, do site CONJUR.


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