Artigo da Lei que institui a Micareta de Feira de Santana como Patrimônio Cultural Imaterial é vetado

Artigo da Lei que institui a Micareta de Feira de Santana como Patrimônio Cultural Imaterial é vetado.
Artigo da Lei que institui a Micareta de Feira de Santana como Patrimônio Cultural Imaterial é vetado.

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou por unanimidade dos presentes, na manhã desta terça-feira (22/05/2018), o veto do prefeito Colbert Martins da Silva ao § 2º, do art. 19, do Projeto de Lei nº 55/2018, de autoria do edil João dos Santos, que declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Feira de Santana os festejos da Micareta, e dá outras providências.

O parágrafo vetado diz que “deve-se por força desta Lei ficar determinada que a realização da Micareta seja sempre após a Quaresma, compreendendo o mês de abril como o mês de sua realização”.


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