Projeto de Lei reconhece Micareta de Feira de Santana como Patrimônio Cultural

João dos Santos (João Bililiu) é autor de PL que reconhece Micareta de Feira de Santana como Patrimônio Cultural Imaterial.
João dos Santos (João Bililiu) é autor de PL que reconhece Micareta de Feira de Santana como Patrimônio Cultural Imaterial.

Foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 55/2018, que reconhece a Micareta de Feira de Santana como Patrimônio Cultural Imaterial do município. O projeto, que é de autoria do vereador João dos Santos (João Bililiu, PPS), além de preservar a primeira e maior micareta do Brasil, despertando na população feirense o sentimento de posse e preservação do evento que há 81 anos vem gerando empregos e promovendo lazer para a população, também visa mobilizar a sociedade feirense na busca pelo mesmo reconhecimento a nível estadual, através do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia (IPAC). A aprovação aconteceu na manhã de terça-feira (24/04/2018), na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Conforme o artigo 1º da proposição, fica os festejos de Micareta de Feira de Santana, que começam com as lavagens, as feijoadas e outros eventos, até a sua conclusão com a festa da entrega do troféu Oscar Folia e suas manifestações culturais declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, devendo fazer parte do acervo histórico e cultural, para todos os fins.

Bililiu destacou a importância da aprovação do PL nº 55/2018. “A Micareta deve ser repensada e esse Projeto de Lei é o início desse processo. Após a segunda votação iremos formalizar uma solicitação com a mesma finalidade, com a participação de todos os seguimentos da sociedade que participam da organização da festa, para apresentá-la ao IPAC. Micareta forte é Feira forte. Quero pedir aos meus pares que se unam a esse projeto que tem como objetivo fortalecer a nossa Micareta e fazer uma festa popular do tamanho e dimensão que Feira de Santana merece”, afirmou. A segunda discussão vai ocorrer na próxima segunda-feira.


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