Fiscalização de descarte ilegal de entulho em Feira de Santana reúne SESP, Guarda Municipal e SMT; parte da população contribui para degradação ambiental

Com vistas à ação de fiscalização, prepostos da Secretaria de Serviços Públicos (SESP), Guarda Municipal e Superintendência Municipal de Trânsito(SMT) se reuniram na SESP para tratar as diretrizes de atuação.
Com vistas à ação de fiscalização, prepostos do município de Feira de Santana, vinculados a Secretaria de Serviços Públicos (SESP), Guarda Municipal e Superintendência Municipal de Trânsito(SMT) se reuniram na SESP para tratar as diretrizes de atuação.

O descarte de entulhos e outros resíduos da construção civil nas ruas vai ser combatido e os autores multados pela irregularidade. Com vistas à ação de fiscalização, prepostos da Secretaria de Serviços Públicos (SESP), Guarda Municipal e Superintendência Municipal de Trânsito(SMT) se reuniram na SESP para tratar as diretrizes de atuação.

As penalidades para os infratores são as seguintes: a primeira vez, o responsável será multado em R$ 1 mil, na segunda, R$ 2 mil e na terceira reincidência, R$ 4 mil. A continuação do descarte pode resultar no cancelamento do alvará de funcionamento e Cadastro de Transportador (CT).

O secretário de Serviços Públicos, Justiniano França, diz que o custo mensal para o recolhimento e a destinação correta deste material, o Aterro Sanitário, chega a R$ 100 mil. “O descarte aleatório é altamente prejudicial para a cidade e os seus cidadãos”, observa. Quem recolhe os resíduos é responsável pelo destinação final, que é o Aterro Sanitário.

Cadastramento na SESP para o serviço

Uma lei sancionada no ano passado pela Prefeitura de Feira de Santana disciplina a ação dos transportadores deste material. Empresas e pessoas físicas devem se cadastrar junto à SESP para serem autorizados a fazer o serviço.

Entretanto, diz o secretário, apenas os donos de 34 carroças, 84 caçambas e sete poliguindastes foram à Secretaria para se regularizar. “E a grande maioria é formada por prestadores de serviços à Prefeitura”, informa. O prazo para o cadastramento terminou em abril, de acordo com a Lei 3.760, de outubro de 2017.


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