
Aprovada em 1ª discussão alteração do Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais
Na sessão legislativa desta quarta-feira (15/08/2018), da Câmara Municipal de feira de Santana, foi aprovado, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 007/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar de nº 056, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Municipal, institui Novo Plano de Carreira, e dá outras providências.
De acordo com a proposição, fica alterado o inciso VI, do art. 23 da Lei Complementar nº 056, de 11 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “VI – possuir altura de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres”.
O artigo 2º diz que esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Aprovada em 1ª discussão alteração do Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais
Na manhã desta quarta-feira (15), o Legislativo feirense aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de Complementar de nº 009/2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar de nº 01, de 11 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores do Município e de suas Autarquias e Fundações.
De acordo com o artigo 1º da matéria, fica alterado o caput do §7º, do artigo 307, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 11 de novembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§7 – O professor, em regência de classe, fará jus a uma gratificação de 15% a título de atividades pedagógicas”.
O artigo 2º diz que fica acrescido ao §7º, do artigo 307, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 11 de novembro de 1994, o inciso III, com a seguinte redação:
“III- A gratificação de 15%, mencionada no art. 307, a título de atividades pedagógicas, para o professor do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série em regência de classe, será implantada gradativamente, conforme a seguinte composição: 5% em 2018, 5% em 2019 e 5% em 2020, integralizando, por fim, a gratificação, havendo disposição orçamentária e financeira da municipalidade”.
O artigo 3º informa que esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal aprova PL que denomina logradouro público no Bairro Asa Branca
O Projeto de Lei de nº 117/2018, de autoria do vereador Cadmiel Pereira (PSC), que denomina de rua Coimbra a rua sem denominação oficial, localizada no Bairro Asa Branca, entre as vias públicas Dois e Irmãos e a Assis, foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira (15).
Aprovado reconhecimento de utilidade pública da CIDE
Foi aprovado, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, na sessão ordinária da Câmara Municipal desta quarta-feira (15), o Projeto de Lei de nº 119/2018, de autoria do vereador Cadmiel Pereira (PSC), que declara de utilidade pública municipal a organização sem fins lucrativos, denominada CIDE – Capacitação, Inserção e Desenvolvimento, com sede no município de Feira de Santana.
PL inclui a Cavalgada do Povoado da Jagueira no Calendário Oficial de Festas Populares
A Câmara Municipal aprovou, na manhã desta quarta-feira (15), em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 049/2018, de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus (Lulinha, DEM), que dispõe sobre a inclusão da Cavalgada do Povoado da Jagueira no Calendário Oficial de Festas Populares ou Eventos do Município de Feira de Santana.
Segundo o artigo 1º da matéria, fica incluído no Calendário Oficial de Festas Populares ou Eventos do Município de Feira de Santana, a Cavalgada do Povoado da Jagueira, que fica localizada no Distrito de Tiquaruçu.
O artigo 2º diz que o referido evento acontecerá anualmente no primeiro sábado e domingo do mês de outubro.
Conforme o artigo 3º, a cavalgada terá como ponto de partida a praça Nossa Senhora Aparecida, ao lado da Escola Municipal Artur Santiago da Mota.








