Aprovada alteração da Lei que dispõe sobre Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores Municipais de Feira de Santana

A Câmara Municipal, na manhã desta quarta-feira (12/09/2018), aprovou, em sessão extraordinária e por unanimidade dos edis, o Projeto de Lei Complementar de nº 10/2018, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Complementar de nº 01, de 11 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Sistema de Carreira dos Servidores do Município de Feira Santana e de suas Autarquias e Fundações, e dá outras providências.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica acrescido ao §7º, do art. 307, da Lei Complementar Municipal nº 01, de 11 de novembro de 1994, o inciso IV, com a seguinte redação: “IV – O percentual de 05% (cinco por cento) previsto para ano de 2018 indicado na composição da Gratificação estabelecida no inciso III, deste parágrafo, tem aplicação retroativa a julho de 2018.

Conforme a justificativa do Poder Executivo, a referida proposição visa à correção em relação ao pagamento do percentual de 05% previsto para o ano de 2018 indicado na composição da Gratificação de 15% a título de atividade pedagógica, deferida pelo Governo Municipal aos professores do Ensino Fundamental da 5ª a 8ª série, mantendo os princípios da Lei e o compromisso assumido com a categoria.


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