Liminar do CNJ determina suspensão do aumento do número de desembargadores e cargos comissionados do Tribunal de Justiça da Bahia

Valtércio de Oliveira: a situação do TJBA, no que se refere à observância do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não recomenda a ampliação no seu quadro de magistrados e servidores.
Valtércio de Oliveira: a situação do TJBA, no que se refere à observância do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não recomenda a ampliação no seu quadro de magistrados e servidores.

O desembargador do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (Bahia) Valtércio Ronaldo de Oliveira , na condição de membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu nesta segunda-feira (20/08/2018) liminar a favor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado da Bahia (OAB Bahia) e em desfavor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), deferindo medida de urgência para que o Tribunal de Justiça suspenda ou se abstenha de realizar qualquer ato que resulte na efetivação da Lei Estadual nº 13.964/2018, que criou nove cargos de desembargador, e respectivos cargos comissionados de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2 e de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3, até a resolução definitiva do mérito do processo administrativo no âmbito do CNJ.

Ao prolatar a decisão liminar, o conselheiro Valtércio de Oliveira argui que:

— A situação do TJBA, no que se refere à observância do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não recomenda a ampliação no seu quadro de magistrados e servidores, haja vista o risco de eventual ultrapassagem do limite, decorrente de decisão desfavorável em relação à dedução das despesas com imposto de renda na fonte.

— A Lei Orçamentária Anual de 2018 havia previsto a criação de 5 (cinco) gabinetes a partir do mês de abril de 2018, sendo conveniente ressaltar: […] que a Lei supracitada estabeleceu uma cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais deste Poder, só comportando a despesa já existente até o mês de outubro/18, necessitando, portanto, de suplementação para os dois últimos meses do exercício corrente.

— As opiniões técnicas apontam para a edição de uma lei ampliativa do quadro funcional do segundo grau do TJBA sem lastro orçamentário suficiente e em contrariedade às disposições de normativos deste Conselho.

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