PGE e SSP Bahia estudam ação do contra fake news que objetiva desinformar usuários sobre PLANSERV

Pessoas inescrupulosas fraudaram documento público e promoveram Fake News contra o PLANSERV, SESAB e o governador Rui Costa.
Pessoas inescrupulosas fraudaram documento público e promoveram Fake News contra o PLANSERV, SESAB e o governador Rui Costa.

Na tarde desta sexta-feira (31/08/2018), foi enviado ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitando apuração das responsabilidades pela criação e compartilhamento de notícias falsas relacionadas ao Planserv. Pela manhã, a coordenadora geral do Planserv, Cristina Cardoso, prestou queixa ao Grupo de Repressão a Crimes Cometidos por Meios Eletrônicos, divisão da Polícia Civil.

A Empresa Gráfica da Bahia (Egba) também prestou queixa na Polícia Civil, já que foi falsificada uma página do Diário Oficial do Estado (DOE), produzido por ela, para veiculação de informação indevida. A Egba também publicou um comunicado na primeira página do Diário Oficial desta sexta (31) desmentindo a notícia falsa divulgada pelos criminosos.

A partir de agora, serão realizadas ações investigativas, em conjunto com o Departamento de Polícia Técnica (DPT), para descobrir os computadores ou smartphones de onde se originaram as notícias falsas. Os responsáveis responderão criminalmente pela elaboração e disseminação dos boatos.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “trata-se de fato gravíssimo e que, tenho certeza, será devidamente apurado pela Secretaria de Segurança Pública e pelo Ministério Público do Estado. No afã de contaminar o processo eleitoral, pessoas sem escrúpulos morais e destituídas de qualquer senso de cidadania elaboram e transmitem notícias absolutamente falsas, levando insegurança aos servidores públicos do Estado da Bahia”.

A PGE, acrescenta Moreno, “ao negar o teor veiculado por esta absurda ‘fake news’, adotará todas as medidas judiciais ao seu alcance visando preservar o Planserv e os demais serviços públicos do Estado da Bahia, não medindo esforços para a punição dos criminosos que porventura atentaram contra a Administração Pública Estadual através de confecção de documentos falsos e de sua propagação”.


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