Eleições 2018: Coligação responde tentativa de censurar Lula na TV

Público presente no Festival Lula Livre.
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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do candidato a vice-presidente Fernando Haddad e da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/ PCdoB/PROS) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral, no início da tarde desta terça-feira (04/08/2018), a contestação da representação apresentada pelo Partido Novo referente à propaganda eleitoral que tem a participação de Lula.

Embora a decisão tenha sido publicada na madrugada do mesmo dia em que começou a propaganda eleitoral gratuita na televisão, a coligação readequou as propagandas conforme a decisão; retirou do ar todo conteúdo que não foi possível corrigir; entrou em contato com as emissoras para a realização da substituição já às 5 horas, ou seja, em cerca de 4 horas após o fim da sessão; e compareceu ao TSE antes das 7 horas com o novo material em mãos.

Apesar desse enorme esforço para cumprir o cronograma imposto pela decisão, a representação do Partido Novo faz acusações sem embasamento legal nenhum. Mesmo com a decisão do TSE impugnando sua candidatura, Lula tem o direito de aparecer em 25% do programa eleitoral na condição de apoiador (art. 54 da Lei n. 9.504/97). Na propaganda a que o Novo faz referência, Lula aparece em somente em 7 segundos, dentro do permitido pela lei.

Alegam ainda que Fernando Haddad aparece como mero apoiador. Não há o menor fundamento para essa alegação, visto que seu posto como candidato à vice-presidência é de conhecimento público e notório, tendo voz, imagem e participação ativa no programa. Haddad tem viajado para todos os cantos do Brasil defendendo a liberdade de Lula, eleições democráticas e a plataforma de governo da coligação.

O pedido do Partido Novo, na realidade, que censurar Lula do programa eleitoral. Quer retirar o direito garantido por lei à coligação de mostrar Lula, pois sabe do carinho que o povo brasileiro tem pelo primeiro colocado nas pesquisas eleitorais. Exprimir opiniões sobre o impedimento de registro de Lula ou trazer à tona a memória do eleitor de como era a realidade brasileira em tempos recentes, não são condutas vedadas pela legislação eleitoral brasileira.


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