Prefeito Colbert Martins Filho sanciona Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e leis complementares de Feira de Santana; Ex-prefeito José Ronaldo participa do ato

Ex-prefeito José Ronaldo participa de solenidade de sansão de Leis no Paço Municipal de Feira de Santana.
Ex-prefeito José Ronaldo participa de solenidade de sansão de Leis no Paço Municipal de Feira de Santana.
Ex-prefeito José Ronaldo participa de solenidade de sansão de Leis no Paço Municipal de Feira de Santana.
Ex-prefeito José Ronaldo participa de solenidade de sansão de Leis no Paço Municipal de Feira de Santana.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e mais outras três leis complementares foram sancionadas na tarde desta quinta-feira (20/12/2018), pelo prefeito Colbert Martins Filho. “É uma alegria ter aprovado esse instrumento de grande importância para Feira de Santana. Nos próximos anos, a cidade vai se pautar dentro desse planejamento, que foi feito de forma democrática”, comemorou o prefeito.

Também foram sancionados a Lei de Ordenamento e Uso do Solo; o Código de Obras de Feira de Santana; e o Código do Meio Ambiente, que são complementos ao PDDU. “Estamos dando mais um passo para que Feira tenha todos os instrumentos para crescer”, completou Colbert.

Trabalho desenvolvido em parceria

O coordenador executivo do projeto, Claúdio Mascarenhas , destacou a parceria com o Governo Municipal para o desenvolvimento do plano. “É uma equipe que acreditou na ideia e fez acontecer com muita garra e compromisso. A Prefeitura cumpriu com sua parte sem interferência”.

Mais de 100 mil pessoas foram consultadas durante o processo de elaboração e atualização do PDDU. Os projetos foram elaborados mediante ampla participação popular, de modo a refletir os anseios da população de Feira de Santana.

A Fundação Escola Politécnica da UFBA atuou em parceria com o Proap (Programa de Estudos Aplicados em Administração Pública), da Escola de Administração da Ufba, e o GERMEN (Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental). Foram realizadas várias audiências públicas, reuniões temáticas, sessões oitivas, em bairros e distritos, no período de um ano e meio.

Continuidade do trabalho

O ato contou com a participação do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho. “Ele começou esse processo e agora estamos concluindo sancionando essas leis. É uma continuidade do que já estava sendo realizado”, ressaltou Colbert.

Sobre as leis

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Territorial estabelece diretrizes de ordenamento, orientação e controle do desenvolvimento municipal. É o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento e integra o seu processo de planejamento municipal.

Todos os planos e projetos de iniciativa pública ou privada que interferem na produção e na gestão das áreas urbanas de Feira de Santana submetem-se a esta lei, para alcançar o objetivo geral, que é o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade imobiliária urbana.

Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo foi atualizada, na Área Urbana e de Expansão Urbana de Feira de Santana. Conforme a proposição, o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, a elaboração de projetos arquitetônicos e a execução de obras na área urbana e de expansão urbana do município de Santana deverão atender aos termos desta Lei.

O Código de Obras foi atualizado com normas para expedição de alvará de construção, execução e fiscalização de empreendimentos de urbanização e edificação. Todos os projetos de empreendimentos deverão estar de acordo com a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, bem como com os princípios previstos no Plano Diretor.

O Código de Meio Ambiente dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, seus princípios, objetivos e diretrizes, reorganiza o SIMMA (Sistema Municipal de Meio Ambiente), estabelece os instrumentos para gestão ambiental municipal.

A Política Municipal de Meio Ambiente tem por finalidades a defesa, conservação, preservação, controle, melhoria, recuperação e restauração do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida e da diversidade e estabelece princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da gestão pública participativa, sistêmica e integrada dos recursos.


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