Decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva evitou que 10 mil estudantes universitários do setor da saúde pagassem de forma indevida taxa de estágio à SESAB

Paginas 1 e 2 da decisão liminar que suspende cobrança indevida das taxas de estágio dos universitários do setor da saúde da Bahia.
Paginas 1 e 2 da decisão liminar que suspende cobrança indevida das taxas de estágio dos universitários do setor da saúde da Bahia.

A cobrança indevida de taxa de estágio de 10 mil estudantes universitários do setor da saúde da Bahia foi suspensa por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva, proferida em 20 de fevereiro de 2019. A ‘liminar’ é referente ao processo judicial número 8028348-47.2018.8.05.0000.1, em que configuram como partes o Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras (IAESB) e a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB). A ação judicial objetiva contestar a elevada cobrança de valores por parte do governo, ao estabelecer convênio de estágio nas unidades de saúde do Estado da Bahia, com estudantes concluintes dos cursos universitários de saúde.

Observa-se que a demanda judicial foi além das litigantes e o efeito da decisão do desembargador foi extensiva a todos os estudantes que tinham que efetuar pagamento de taxas incompatíveis com o material necessário a segurança pessoal (Equipamento de Proteção Individual, EPI) durante o estágio nas unidades de saúde do governo.

No centro da controversa jurídica está o edital de contratação lançado com vícios pela SESAB, o que possibilitou, não apenas cobrar a taxa de material de segurança pessoal, mas valores que estão muito acima do necessário para o pagamento do EPI. Literalmente, os alunos tinham que pagar para estagiar nas unidades de saúde do governo.

Para exemplificar a elevada cobrança exercida para estágio pela SESAB, o valor hora/estágio cobrado para o curso de medicina é de R$ 13,49, o de odontologia, R$ 6,21 e o de enfermagem, R$ 4,651.

Além dos universitários da rede particular de ensino, os alunos do setor público eram, também, obrigados a efetuar o pagamento, todavia, não lhes fossem cobrados diretamente os valores, porque os mesmos eram pagos pela Secretaria Estadual da Educação.

Caso a tese do governo prosperasse, o IAESB informou à Justiça que o valor da taxa de estágio poderia acarreta em um aumento de 77% no valor das mensalidades pagas pelos alunos dos cursos universitários.

Para evitar a completa falta de cobrança pelos materiais de segurança, a decisão liminar assegurou o retorno ao antigo edital usado pela SESAB, em decorrência do mesmo adotar como cobrança apenas os valores referentes ao EPI. Assegurando, com isso, a continuidade da relação de estágio.

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