Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 é aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou, nesta terça-feira (18/06/2019), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2020. O texto apresenta uma previsão de receitas de R$ 48,9 bilhões, o que representa um crescimento superior a 5,1%, quando comparado a 2019. A estimativa é de que o Produto Interno Bruto (PIB) baiano alcance taxa de crescimento de 2,5%. A aprovação foi realizada durante votação em dois turnos.

O presidente da Alba, deputado Nelson Leal, recebeu o Projeto de Lei no dia 10 de maio, diretamente das mãos do secretário estadual do Planejamento, Walter Pinheiro, e do vice-governador e secretário de Desenvolvimento Econômico, João Leão. O documento estabelece as diretrizes orçamentárias do Governo do Estado para o próximo ano. Constam no documento as metas e prioridades a serem alcançadas pela gestão estadual.

Pinheiro destaca que a Lei de Diretrizes Orçamentárias traz uma proposta detalhada do planejamento do Governo do Estado para 2020. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o fechamento de algo que já vem sendo trabalhado há muito tempo no Estado. É uma lei construída com base na realidade, estabelecendo prioridades. Nesse projeto, foram adotados dois compromissos básicos: um ajuste fiscal e uma responsabilidade fiscal associada com o compromisso de atender as prioridades e investir para desenvolver a Bahia”, afirma.

Como prioridade do Governo da Bahia para o ano que vem consta a promoção da educação contextualizada com o incentivo à permanência de jovens nas unidades de ensino e a expansão da educação profissional. Destaque ainda para o enfrentamento à criminalidade, a partir do uso de novas tecnologias. O fortalecimento e a regionalização dos serviços de saúde também são considerados prioritários.

Além disso, constam no documento a melhoria da mobilidade sustentável na Região Metropolitana de Salvador (RMS); a diversificação e integração das cadeias produtivas, com ênfase na agricultura familiar; a prevenção aos desastres ambientais, com foco na contenção de encostas; e o estímulo à inclusão social de mulheres, jovens, negros (as) e povos e comunidades tradicionais.


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