
A juíza federal Adriana Hora Soutinho de Paiva substituta da 2ª Vara de Feira de Santana decretou na segunda-feira (19/08/2019) a improcedência da ação judicial interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Antônio Dessa Cardozo (Furão) ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos.
A ação questionava a aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde no Hospital Municipal de São Gonçalo dos Campo, auditados pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENSASUS), referente ao período de 2009 e 2012.
Ao proferir a decisão pela absolvição do ex-prefeito nos autos do processo judicial Nº 8299-84.2017.4.01.3304, a magistrada fundamentou que foi o próprio MPF quem requereu a absolvição de Furão.
Na decisão prolatada, disse a juíza Adriana de Paiva:
— O Ministério Público Federal atravessou alegações finais às fls. 433/435, onde pugnou pela absolvição do acusado. Esta, de seu turno, apresentou suas alegações finais às fls. 441/448
— Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória e, com esteio no art. 386, inciso VII do CPP, absolvo Antônio Dessa Cardozo da imputação do crime tipificado no art. 1º, inciso I do Decreto Lei nº 201/67.
Ao Jornal Grande Bahia (JGB), o ex-prefeito Furão sempre argumentou que a acusação era infundada e de que tinha convicção de que seria absolvido.
“Busquei agir com dignidade, enquanto prefeito de São Gonçalo dos Campos, objetivando o bem-comum da comunidade, buscando gerar oportunidade de emprego e renda, e promovendo ações no campo da saúde e educação. A decisão da juíza Adriana de Paiva e o entendimento do MPF reafirmam que acertamos em nossas ações”, declarou Furão.
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