
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (06/11/2019) projeto que estende de 2020 para 2025 o prazo para que montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contem com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os veículos produzidos.
A proposta PL 1132/19 foi apresentada pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O projeto altera a Lei 9.826/99, que trata de incentivos fiscais para montadoras de veículos que se instalaram fora do eixo Sul-Sudeste.
“A prorrogação do benefício será um instrumento de consolidação de uma trajetória já vitoriosa da indústria automotiva das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, disse Dimas. “Também funcionará como um instrumento para atenuar as dificuldades conjunturais da economia brasileira em benefício da atividade econômica de suas regiões mais carentes.”
O crédito presumido é um desconto de 32% sobre o IPI devido. Esse valor “economizado” deve ser usado no pagamento das contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). O benefício fiscal é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Câmara dos Deputados.
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