TST defere liminar a favor da Petrobras que impede greve de petroleiros

Fachada do edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro.
Fachada do edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro.
Fachada do edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro.
Fachada do edifício-sede da Petrobras, no Rio de Janeiro.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu neste sábado liminar requerida pela Petrobras para impedir que petroleiros realizem greve anunciada pela categoria para segunda-feira (25/11/2019.

O ministro Ives Gandra Martins fixou multa diária de 2 milhões de reais por entidade sindical em caso de descumprimento da determinação. O valor seria destinado à empresa.

Ao deferir o pedido, o ministro observou que a Lei de Greve considera abusiva a greve deflagrada após a celebração de acordo coletivo de trabalho (ACT), a não ser em caso de descumprimento. Em 4 de novembro, a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) assinaram acordo coletivo de trabalho mediado pela vice-presidência do TST.

“O ACT de 2019/2020 foi assinado há 18 dias, e as cláusulas cujo cumprimento se exige de imediato são de caráter programático, sem prazo específico para implementação”, disse. “Ou seja, não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve”, completou o ministro no texto da liminar.

Ao deferir a liminar, Gandra Martins considerou também a essencialidade dos serviços de produção e de distribuição de combustíveis, “em face do caráter nacional do movimento anunciado e dos prejuízos inestimáveis provocados à população em caso de desabastecimento de combustível”.

A ação preferencial da Petrobras (PETR4.SA) fechou a semana em alta de 2,3%.

*Com informações da Agência Reuters.


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