
O artigo 4º do decreto de situação de emergência pública de saúde em Feira de Santana, decorrente ao coronavírus Covid-19, prevê, a título de colaboração, que as pessoas comuniquem às autoridades sanitárias possíveis contatos com pessoas possivelmente contaminadas ou que retornem de países onde o problema atingiu o nível de pandemia.
A comunicação, que não é obrigatória, é mais uma medida do governo municipal que poderá prevenir a proliferação do vírus. Estas pessoas poderão ser submetidas a exames laboratoriais que detectam a presença do vírus no organismo, antecipando as medidas preventivas que estão sendo tomadas, como isolamento.
O decreto assinado pelo prefeito Colbert Filho torna obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
A obrigação estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
O encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância municipal está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria de Saúde e pelo Comitê de Ações de Enfrentamento ao Coronavírus em Feira de Santana.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




