A tese apresentada por fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) de vinculação processual do Caso Obata com o Caso Faroeste ganhou verossimilhança com o julgamento proferido pelo desembargador Lourival Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), ao analisar o recurso do Incidente de Suspeição nº 8022321-14.2019.8.05.0000, em que figura como autor Victorio Mitsukaso Obata.
Em sentença prolatada no sábado (31/10/2020), ao se declarar impedido de julgar o Caso Obata, o desembargador Lourival Trindade citou conexão da ação judicial com os processos envolvendo o Caso Faroeste e que, por ter se declarado impedido de julgar essas ações judiciais, ele entente que o mesmo se aplica ao Caso Obata.
O processo foi redistribuído para o desembargador Carlos Roberto Santos Araujo, primeiro vice-presidente do TJBA.
Confira trecho da decisão do desembargador Lourival Trindade:
— Vale adminicular que, na qualidade de julgador, integrante do Tribunal Pleno, declarei minha suspeição, por motivo de foro íntimo, com fincas, no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, para atuar nos Mandados de Segurança, tombados sob os nºs 0025115-86.2015.8.05.0000, 0023332-59.2015.8.05.0000, 0025902-18.2015.8.05.0000, 0025894-41.2015.8.05.0000, e Agravos Internos, de nº 0023332-59.2015.8.05.0000/50005 e /50006, todos eles, alusivamente às controvérsias, atinentes ao cancelamento e registro de matrículas de imóveis, registrados, nas comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia.
— Na espécie solvenda, vislumbra-se que este Incidente de Exceção de Suspeição possui, como desiderato, a declaração de suspeição da Desembargadora excepta, na apelação cível nº 0000736-88.2010.8.05.0022, que guarda pertinência com a matéria versada, nos precitados processos.
— Como consectário, mais que lógico, conclui-se que a suspeição declarada atingirá, inarredavelmente, todos os processos que versarem tal matéria, nos quais me couber a relatoria, ou a prática de atos processuais, na condição de Presidente deste Tribunal de Justiça, máxime, porquanto a suspeição aplica-se ao julgador, pessoalmente, acompanhando-o, independentemente do cargo que vier a ocupar.
— A derradeiro, à luz do princípio do devido processo legal, que assegura um julgamento justo, imparcial e efetivo, bem como da congruência lógica, que deve orientar a conduta de todo e qualquer julgador e do intérprete da norma jurídica, declaro a minha suspeição para atuar, no presente feito.
Sobre o Caso Obata
O Caso Obata aborda denúncia de fonte do Jornal Grande Bahia (JGB) e a reclamação postulada junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar indícios de ilegalidade no processamento e julgamento do conflito fundiário na ação judicial (Apelação Cível nº 0000736-88.2010.8.05.0022) que tramita no 2º Grau do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) envolvendo o octogenário Victorio Mitsukaso Obata (Caso Obata) contra João Batista Poyer, na disputa pelas terras da Fazenda Pingo de Ouro (Matrícula nº 3132) [1], situada no município de Barreiras.
Segundo a fonte do JGB, os interesses do empresário João Batista Poyer foram representados no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelo criminoso confesso do Caso Faroeste Capo Júlio César Cavalcanti Ferreira, advogado e ex-servidor da Corte de Justiça — citado pelo Ministério Público Federal (MPF) como uma espécie de tríade de competências simultâneas, atuando como advogado, juiz e líder de Organização Criminosa (ORCRIM) — que agiu interferindo no processamento e julgamento da ação judicial e cujas marcas dos crimes praticados são reveladas nas investigações abertas pelo CNJ.
______________
Referência
[1] Fazenda Pingo de Ouro (Matrícula nº 3132), com 888 hectares, limitando-se: a Norte, com o Rio Branco; ao Sul, com a estrada que liga Barreiras-BA a Dianópolis, Tocantins; a Leste, com terras de Wilson Vitorase; e a Oeste, com área remanescente da Emp. Agro Pec. Ind. Com. Irmãos Albuquerque Ltda, adquirida através de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada às fls 43 e verso, do livro 23 de Transmissões do 2º Ofício de Notas da Comarca de Barreiras, em 10/06/94, devidamente registrada na matricula sob nº R-2-3132, do livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Barreiras, em 10/06/94, com as seguintes benfeitorias: 01 casa de madeira com aproximadamente 80m2; 01 barracão de madeira e alvenaria, com mais ou menos 200 m2, onde se localizam oficina e alojamentos de empregados, poço artesiano e transformador de 45 kwa.
Leia +
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




