STF concede ao ex-presidente Lula acesso ao Acordo de Leniência da Odebrecht

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que o Juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba-PR libere, imediatamente, o acesso da defesa às provas e demais dados constantes do Acordo de Leniência da Odebrecht.

A 13ª Vara deverá entregar o material que faça referência ao seu conteúdo e anexos; à troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava Jato e outros países que participaram direta ou indiretamente do caso, como os Estados Unidos e Suíça.

A decisão também determina o acesso aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht; às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do MPF e realizadas por outros países que participaram do ajuste; e aos valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem como à alocação destes pelo MPF e por outros países e também por outros órgão, entidades e pessoas que nele tomaram parte.

A decisão é desta segunda-feira, 16, e se estende “a todos elementos probatórios e demais informações que se encontrem em expedientes conexos à Ação Penal e ao Acordo de Leniência, digam eles respeito à Odebrecht ou a outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, ainda que envolvam autoridades estrangeiras, desde que tais dados tenham sido ou possam ser empregados pela acusação contra o reclamante ou tenham a aptidão de contribuir para a comprovação de sua inocência”.

Foi garantido ao ex-presidente Lula o acesso ao acordo de leniência em agosto deste ano. Mas o juízo da 13ª Vara de Curitiba determinou ao MPF e à Odebrecht que especificassem, um a um, quais as peças/eventos deste processo que consistem em elementos de prova já documentados e que digam respeito a Luiz Inácio Lula da Silva, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. Em setembro, por meio de liminar, Lewandowski fixou prazo para a JF/PR liberar os dados para a defesa do ex-presidente.

Lewandowski entendeu, no julgamento da reclamação, que a decisão foi descumprida e que “não se mostra tolerável a utilização, em um litígio forense, de quaisquer ardis, artimanhas ou manobras com o fim de obter vantagens, seja pelo autor, seja pelo réu”.

*Com informações do Partido dos Trabalhadores.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.