Feira de Santana: Irregularidades na construção de posto de combustível na Avenida Sérgio Carneiro são denunciadas

Na sexta-feira (04/12;2020), fonte ligada ao Jornal Grande Bahia (JGB) revelou possíveis irregularidades na construção de um posto de abastecimento de veículos localizado na Avenida Sérgio Carneiro, em Feira de Santana. O empreendimento situa-se em frente à Igreja Evangélica A Nova Aliança em Cristo Jesus, ao lado da Igreja Assembleia de Deus Pentecostal Primitiva e próximo da Escola Joia Rara. A proximidade dessas instituições levanta questionamentos quanto à conformidade da obra com a legislação vigente.

Histórico da Autorização e Responsáveis Técnicos

A autorização para a construção do posto foi concedida em 30 de novembro de 2018, conforme o alvará de construção relacionado ao Processo nº 1006/19. Em 23 de janeiro de 2020, o alvará foi renovado, com validade até 22 de janeiro de 2022. Os projetos da obra foram assinados por José Reinaldo Coelho, arquiteto e servidor do Município de Feira de Santana, responsável pelos projetos arquitetônico e de pânico e incêndio. O projeto de construção ficou a cargo do engenheiro José Carvalho Costa.

Legislação Aplicável

A Lei Complementar nº 119/2018, que estabelece o código de obras e normas para expedição de alvará de construção, execução e fiscalização de obras em empreendimentos de urbanização e edificação, proíbe a construção de postos de combustíveis a menos de 50 metros de hospitais, escolas, clubes, igrejas, e outros estabelecimentos de grande concentração. O artigo 137 da referida lei explicita essa proibição, com o intuito de evitar inconvenientes e proteger o conforto ambiental dessas áreas.

Suspeita de Infringência e Análise Crítica

A construção do posto de combustível na Avenida Sérgio Carneiro, dada a sua proximidade a instituições religiosas e educacionais, sugere uma possível violação das disposições do artigo 137 da Lei Complementar nº 119/2018. A situação é agravada pelo fato de um servidor municipal estar envolvido na assinatura dos projetos da obra, o que pode configurar conflito de interesses e desrespeito à legislação municipal e federal.

Discrepâncias na Redação da Lei

Além das possíveis irregularidades na execução da obra, a fonte denuncia erros na redação da própria Lei Complementar nº 119/2018. O artigo 138, que trata das condições para a autorização de construção de postos, apresenta inconsistências nas medidas de distâncias exigidas entre os postos de abastecimento e outros estabelecimentos. No inciso III, a área mínima do lote é descrita como “700 m² (quinhentos metros quadrados)”, enquanto no inciso IV, a distância mínima entre postos é indicada como “200,00 m (quatrocentos metros)”, gerando confusão quanto às normas estabelecidas.

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[1] O Posto de Abastecimento de Veículos e de Serviços (Posto de Combustível) é um empreendimento destinado à comercialização no varejo de combustíveis e óleos lubrificantes automotivos e outros derivados e, ou, às atividades de serviços de limpeza, lavagem e lubrificação de veículos, podendo conter instalações de conveniência para consumo e venda de bens e alimentos.

[2] Picaretagem é expediente próprio de picareta (‘pessoa aproveitadora’), que enseja ação ardilosa, moralmente condenável, para a obtenção de compensações ou favores.

Igreja Assembleia de Deus Pentecostal Primitiva está ao lado da construção do posto de combustível em construção na Avenida Sérgio Carneiro, em Feira de Santana.
Igreja Assembleia de Deus Pentecostal Primitiva está ao lado da construção do posto de combustível em construção na Avenida Sérgio Carneiro, em Feira de Santana.
Lei Complementar nº 119/2018 que institui o código de obras de Feira de Obras de Feira de Santana possui erros grosseiros.
Lei Complementar nº 119/2018 que institui o código de obras de Feira de Obras de Feira de Santana possui erros grosseiros.

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