O Tribunal de Contas dos Municípios decidiu, nesta terça-feira (28/07/2009), negar provimento ao pedido de reconsideração da Câmara de Brumado e manteve, na íntegra, o parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2007.
O parecer determinou ao gestor Leonardo Quinteiro Vasconcelos o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância atualizada de R$ 23.910,00 e pagamento de multa de R$ 5 mil.
As principais irregularidades apontadas pelo TCM na contas da câmara foram:
a) inobservância de preceitos da Lei Federal nº 4.320/64, haja vista o cometimento de 04 irregularidades no empenho, 27 irregularidades na liquidação e 52 irregularidades no pagamento das despesas;
b) realização de despesas não precedidas do imprescindível procedimento licitatório, em inobservância ao preceituado no inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal;
c) não cumprimento de formalidades legais exigidas na Lei Federal n° 8.666/93;
d) realização de despesas ilegítimas e imoderadas com o pagamento de contas telefônicas de 33 telefones móveis;
e) realização de despesas imoderadas com a aquisição de combustíveis, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade;
f) contratação de servidores sem concurso público, em infringência ao preceituado no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, pelo que se determina o imediato desligamento dos servidores contratados irregularmente, sob pena da repercussão negativa das contas futuras
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