Eleito em outubro e empossado em dezembro de 2020, com 39 votos, para ocupar a vaga de desembargador eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva apresentou candidatura para concorrer à vaga de desembargador efetivo da Justiça Eleitoral, que se forma com o fim do segundo mandato consecutivo do desembargador Jatahy Junior e cujo término ocorre no dia 28 de março de 2021.
Com 34 anos de magistratura, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva possui atuação exemplar, vocacionada para decidir com equilíbrio e sensatez os casos que julga. O trabalho desenvolvido pelo juiz de carreira é reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela elevada e qualificada produção. No gabinete do desembargador, apenas os processos que foram distribuídos a partir de 2021 é que se encontram pendentes de julgamento.
Além do trabalho incessante que desempenha enquanto magistrado, Baltazar Miranda Saraiva, ao lado da esposa, a juíza Cenina Saraiva, são ativos membros da comunidade de Salvador, com participação em atos de apoio comunitário através de Irmandade do Senhor do Bonfim.
Outro nome qualificado a lançar candidatura é do desembargador José Cícero Landin Neto. Com igual tempo de carreira jurídica, o magistrado possui uma conduta firme e equilibrada, com sentenças fundamentadas e cujo trabalho é reconhecido pelos colegas da Corte Estadual de Justiça.
O terceiro nome a apresentar candidatura ao cargo de desembargador eleitoral é o ex-presidente do TJBA e ex-presidente do TRE Bahia, em duas oportunidades, Mario Alberto Simões Hirs.
Entre 2013 e 2014, o magistrado esteve afastado das funções em decorrência de uma investigação conduzida pelo CNJ, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 0006766-45.2013.2.00.0000.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou o desembargador de irregularidades no cálculo de precatórios e de não tomar providências a fim de coibir os graves erros nos pagamentos. Conforme levantamento do MPF, foram autorizados pagamentos indevidos de R$ 448 milhões, em desfavor do Estado. O relator do processo no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, inferiu que o magistrado não exerceu a correta fiscalização sobre os subordinados, consentindo que os cálculos fossem realizados em desacordo com a legislação. Após vários adiamentos, prestes a prescrever, o CNJ concluiu pela absolvição de Mario Hirs.
Sistema Faroeste de Corrupção
No momento em que oito desembargadores, dos 61 membros do TJBA, estão sendo investigados e ou respondem como réus em ações criminais por suposta corrupção, em processos que tramitam na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que dizem respeito ao Sistema Faroeste de Corrupção, não é crível que o perfil de um ex-investigado pelo CNJ, em um rumoroso processo, seja o escolhido pelos membros do TJ Bahia. Caso façam essa opção, demonstram, de forma inequívoca, que o saneamento no Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA), promovido com as investigações da Procuradora-geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF), não terá efeito substantivo depurador.
Nesta linha de raciocínio, o jornalista Frederico Vasconcelos, em reportagem publicada no Jornal Folha de S.Paulo, com título ‘Fim do processo de ex-presidentes do TJBA reforça imagem de impunidade’, informou que o CNJ julgou extinta, na terça-feira (03/03/2020), a punibilidade dos ex-presidentes do TJBA Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto.
Segundo o repórter, “o órgão reconheceu a prescrição de processo disciplinar administrativo contra os dois desembargadores. Ou seja, caducou o período em que os magistrados poderiam ser punidos. Ambos foram beneficiados com a morosidade da Justiça e com o desencontro de decisões, fatos que reforçam a imagem de impunidade no Judiciário”.
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Fim do processo de ex-presidentes do TJBA Mário Hirs e Telma Britto reforça imagem de impunidade







