TSE determina que TRE Bahia emposse imediatamente desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente da Corte Eleitoral e Corregedor

Páginas da decisão do TSE determinando que o TRE Bahia emposse imediatamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente e Corregedor da Corte Eleitoral da Bahia.
Páginas da decisão do TSE determinando que o TRE Bahia emposse imediatamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente e Corregedor da Corte Eleitoral da Bahia.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Mauro Campbell Marques, corregedor-geral da Justiça Eleitoral — ao analisar nesta quarta-feira (06/04/2022) o Processo nº 0000003-56.2022.2.00.0600 — determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE Bahia) emposse imediatamente o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Baltazar Miranda Saraiva no cargo de vice-presidente e corregedor do TRE.

O ministro Mauro Campbell Marques fundamenta a decisão afirmando que:

— Observo que a decisão proferida pela presidência e referendada pelo Plenário do TRE/BA não poderia ter convocado para o exercício da vice-presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral o desembargador eleitoral Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, que embora mais antigo naquela Corte, não compõe a Classe dos desembargadores estaduais, mas integra a de Juízes Federais.

— Ainda que o reclamante não tenha sido formalmente eleito a vice-presidente da Corte Regional Eleitoral, foi convocado interinamente para assumir o quadro até que haja o preenchimento da vaga de efetivo e, consoante o art. 7º da Resolução-TSE nº 7.651, de 1965, o cargo de Corregedor Regional Eleitoral somente pode ser exercido por Desembargador Estadual, motivo pelo qual tanto a Vice-Presidência como a Corregedoria Regional devem ser assumidas pelo ora reclamante.

— Ante o exposto, concedo a liminar e determino que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observe imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas, o prescrito nos arts. 7º das Resoluções-TSE nos 7.651, de 1965, e 20.958, de 2001.

— Comunique-se com urgência, o teor desta decisão à Corte Reclamada, solicitando ainda o fornecimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de informações sobre os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 10, § 4º, combinado com o art. 22 da Resolução-TSE nº 23.657, de 2021.

A decisão do TSE, através de manifestação do ministro corregedor-geral da Justiça, representa grave derrota contra o desembargador Mario Alberto Hirs, presidente interino do TRE.

Em síntese, com a decisão do ministro-corregedor de Justiça é possível supor que um processo investigatório seja aberto contra o magistrado Mario Hirs.

Entenda o caso

A Constituição Federal (art. 120 da CF/1988) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam a formação composição, competências e funções do Sistema de Justiça Eleitoral do Brasil:

— Os tribunais regionais eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal (ex.: TRE-GO, TRE-AL, TRE-DF, etc.) e são compostos, cada um, de sete juízes: dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; e dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

Por tanto, os TREs são Cortes de Justiça formadas por magistrados convocados por classe de atuação e por advogados.

Ocorre que, a revelia da Constituição Federal e do que disciplina o TSE, sob a liderança do desembargador Mario Hirs, o colegiado de julgadores decidiu nesta segunda-feira (04/04) negar ao desembargador Baltazar Miranda Saraiva o direito de ocupar a vice-presidência e empossar um magistrado da classe de juiz no cargo restrito aos desembargadores, sendo conduzido o magistrado de 1º Grau Ávio Mozart.

A vaga de vice-presidente e corregedor do Tribunal Eleitoral da Bahia foi aberta com o fim do mandato do desembargador Roberto Maynard Frank, à época, presidente e com a renúncia de Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, cujo comunicado ao TRE reconhecia como sucessor, nas funções, o desembargador Baltazar Miranda Saraiva.

Com a violação da CF de 1988 e de legislação ordinária protagonizadas por Mário Hirs, o magistrado de 2º Grau Baltazar Miranda Saraiva apresentou na terça-feira (05/04) reclamação contra ato da Presidência do TRE Bahia que “vulnera normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e causa prejuízo ao regular funcionamento da Corte Eleitoral baiana, com a usurpação de atribuições conferidas ao ora reclamante”.

Na condição de desembargador eleitoral substituto, Baltazar Miranda Saraiva preenche os requisitos objetivos da Lei e da CF, no entanto, ao árbitro do que está prescrito, o direito lhe foi negado, fato que foi reparado com a decisão liminar concedida pelo TSE, nesta quarta-feira (06/04).

Eleição para o TRE

Com o fim do mandato do presidente do TRE Bahia, uma nova vaga de desembargador eleitoral titular foi aberta e precisa ser preenchida. Mario Hirs apoia a recondução de Roberto Maynard Frank. Os outros dois candidatos que disputam a escolha é Raimundo Cafezeiro e Abelardo da Matta. A eleição é restrita aos desembargadores membros do TJBA, que são escolhidos por meio do voto direto.

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Decisão do TSE determinando que TRE Bahia emposse imediatamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente do TRE Bahia e Corregedor da Corte Eleitoral

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Ata da 25ª sessão ordinária do TRE Bahia em que ocorreu violação constitucional do direito de o desembargador Baltazar Miranda Saraiva assumir a vice-presidência e a Corregedoria da Corte Eleitoral

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Carlos Augusto é Mestre em Ciências Sociais, na área de concentração da cultura, desigualdades e desenvolvimento, através do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCS), da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade de Ensino Superior da Cidade de Feira de Santana (FAESF/UNEF) e Ex-aluno Especial do Programa de Doutorado em Sociologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Atua como jornalista e cientista social, é filiado à Federação Internacional de Jornalistas (FIJ, Reg. Nº 14.405), Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ, Reg. Nº 4.518) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI Bahia), dirige e edita o Jornal Grande Bahia (JGB), além de atuar como venerável mestre da Augusta e Respeitável Loja Simbólica Maçônica ∴ Cavaleiros de York.