O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), em sessão realizada nesta quinta-feira (06/08/2009), concedeu provimento parcial à denúncia contra o prefeito de Ibirataia, Jorge Abdon Fair, referente ao exercício de 2006. A decisão foi fundamentada em irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), além de superfaturamento na reforma da Escola Municipal Belo Horizonte.
Irregularidades na obra da Escola Municipal Belo Horizonte
A denúncia analisada pelo conselheiro relator Fernando Vita apontou que a unidade escolar beneficiada com a obra possui apenas uma sala de aula e dois sanitários, tendo sido executado apenas o serviço de pintura em 2006. No entanto, o valor pago pela obra foi significativamente superior ao estimado por orçamento comparativo, gerando uma diferença de R$ 74.645,10, valor que corresponde ao sobrepreço constatado pela equipe técnica do TCM.
O custo estimado para a pintura do imóvel foi de R$ 1.344,90, conforme levantamento técnico. Entretanto, a quantia paga pelo município ultrapassou os R$ 96 mil, gerando a determinação de ressarcimento ao erário municipal no montante atualizado de R$ 96.947,00 e a aplicação de multa administrativa de R$ 10 mil ao gestor municipal.
Falhas licitatórias e controle interno deficiente
Durante a vistoria “in loco” realizada por técnicos do TCM, foram identificadas falhas procedimentais nos processos licitatórios, bem como utilização indevida dos recursos do FUNDEF, o que resultou em prejuízo ao cumprimento de sua finalidade legal. A relatoria apontou problemas de ordem material e formal, com destaque para a deficiência nos mecanismos de controle interno do município, considerados frágeis e ineficazes para prevenir e coibir irregularidades.
Empresas fantasmas e despesas injustificadas
Outro ponto crítico relatado pela equipe técnica do TCM diz respeito à contratação de empresas que não existiam nos endereços informados, levantando indícios de fraude nas aquisições públicas. Além disso, foi constatada a realização de despesas desproporcionais com combustíveis, sem justificativas adequadas, bem como a utilização irregular de recursos vinculados ao FUNDEF para custear despesas não relacionadas à finalidade educacional, configurando desvio de finalidade.
Determinações do Tribunal
Diante das irregularidades constatadas, o conselheiro Fernando Vita determinou:
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Formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para apuração de possíveis ilícitos penais e cíveis;
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Ressarcimento ao erário do valor de R$ 96.947,00, correspondente ao pagamento indevido na reforma da escola;
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Aplicação de multa de R$ 10 mil ao prefeito Jorge Abdon Fair;
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Recomendação para aprimoramento do controle interno e regularização dos procedimentos licitatórios no município de Ibirataia.
Gestão ineficiente dos recursos públicos
A decisão do TCM revela um cenário preocupante de gestão ineficiente dos recursos públicos vinculados à educação básica, especialmente em um fundo como o FUNDEF, criado justamente para corrigir desigualdades estruturais no ensino fundamental. O superfaturamento de uma obra de pintura em escola de pequeno porte, somado à contratação de empresas inidôneas e à ausência de controles internos eficazes, demonstra a fragilidade da governança local e a necessidade de ação corretiva imediata das instituições de controle e do Ministério Público.
Diante da reincidência de casos semelhantes em diversos municípios, torna-se imperativa a modernização dos mecanismos de auditoria e responsabilização, bem como o aprimoramento da transparência pública e do acesso da população à fiscalização das contas municipais.








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