Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia fazem entrega coletiva de cargos e denunciam ataques do Governo Bolsonaro às ações de fiscalização e à aprendizagem profissional

Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia entregam cargos e denunciam contra o Governo Bolsonaro.
Auditores-Fiscais do Trabalho da Bahia entregam cargos e denunciam contra o Governo Bolsonaro.

Em protesto contra as novas regras instituídas pelo Governo Bolsonaro, que beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de combater as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs), servidores de carreira do Ministério do Trabalho e Previdência, e Coordenadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissional de todo o Brasil realizaram a entrega Coletiva da função de Coordenador de Fiscalização de Aprendizagem Profissional em carta publicada na quinta-feira (05/05/2022).

De acordo com os AFTs  havia uma expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes para os próximos quatro meses, mas com a Medida Provisória 1.116, que institui o programa “Emprega + Mulheres e Jovens” e o Decreto 11.061, ambos publicados no dia 4 de maio de 2022, empresas que descumpriram Lei da Aprendizagem serão beneficiadas com suspensão de multas já aplicadas e os AFTs estarão proibidos de atuar e impossibilitados de lavrar auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem.

O AFT e presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia (SAFITEBA), Mário Diniz, chama a atenção para a forma como o Governo Federal divulga o programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, induzindo a sociedade a uma interpretação equivocada da proposta.

“O SAFITEBA estuda a possibilidade de denunciar esta Medida Provisória ao Ministério Público pelas suas flagrantes ilegalidades, pois ao invés de gerar novos postos, melhorar a formação e contribuir para que os jovens permaneçam na escola, a ação maqueia dados oficiais ao orientar a contagem em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o impedimento da atuação de Auditores-Fiscais do Trabalho contra irregularidades cometidas pelas empresas que aderirem a esse projeto favorece fraudes ao programa. Lembramos que a proibição de Auditores-Fiscais de exercer suas atividades fere convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho.” Detalha, Mário Diniz.

A Lei do Jovem Aprendiz (Lei no 10.097/2000), também conhecida como Lei da Aprendizagem, foi criada com o objetivo de auxiliar jovens e adolescentes na faixa etária de 14 a 24 anos, e pessoas com deficiência que estão estudando a conseguir uma oportunidade de inserção no mundo do trabalho e ampliar os conhecimentos.  Com a entrega da carta, a expectativa dos AFTs é de que o Congresso Nacional suspenda os efeitos do Decreto 11.061/2022 e da Medida Provisória 1.116/2022. Caso contrário, milhares de vagas de aprendizagem atualmente preenchidas em todo país estarão em risco.

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