Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento jurídico que surgiu como uma alternativa para a resolução de casos criminais de forma mais rápida e eficiente, evitando a sobrecarga do sistema judicial com processos que podem ser resolvidos de maneira consensual entre o Ministério Público e o acusado, desde que sejam preenchidos determinados requisitos.

O ANPP é uma espécie de acordo celebrado entre o Ministério Público (ou outro órgão acusador) e o acusado (ou seu advogado) no qual são estabelecidas condições para encerrar o processo penal ou evitar o seu início. Essas condições podem incluir, por exemplo, o pagamento de uma multa, a prestação de serviços à comunidade, a reparação de danos à vítima, a colaboração em investigações criminais, a realização de cursos de reeducação, entre outras medidas.

Os ANPPs são geralmente aplicados em casos de menor gravidade, como crimes de menor potencial ofensivo, delitos sem violência ou corrupção, e quando o acusado não possui antecedentes criminais relevantes. Eles têm o objetivo de desafogar o sistema judiciário, economizar recursos públicos e permitir que o acusado assuma responsabilidade por suas ações de maneira mais rápida e eficaz, evitando a morosidade e o desgaste de um processo penal tradicional.

É importante ressaltar que a celebração de um ANPP não implica necessariamente em uma confissão de culpa por parte do acusado, mas sim em um acordo no qual ele se compromete a cumprir as condições estabelecidas em troca da suspensão do processo ou da não apresentação da denúncia. Caso o acusado não cumpra as condições estipuladas, o processo penal pode ser retomado.

O ANPP é uma ferramenta que visa promover a celeridade e a eficiência no sistema de justiça criminal, permitindo que casos menos complexos sejam resolvidos de forma mais ágil, ao mesmo tempo em que oferece uma oportunidade de ressocialização para o acusado, quando aplicável, e a reparação dos danos causados à vítima. No entanto, sua aplicação deve ser criteriosa e respeitar os princípios fundamentais do direito, como o devido processo legal e o respeito aos direitos individuais do acusado.

O acordo entre a PGR e André Janones transforma a corrupção em um simples ressarcimento parcelado. A prática de rachadinha, antes condenada, agora é vista como um "empréstimo" institucionalizado.
Colunistas e Artigos

Rachadinha agora é empréstimo | Por Luiz Holanda

O recente acordo entre a PGR e o deputado André Janones, envolvendo a devolução parcelada de recursos desviados, revela uma preocupante tendência: a normalização da corrupção como uma espécie de empréstimo legalizado. O caso, que

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.