Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual (LOA) com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.

De acordo com o art. 165, § 2º da Constituição Federal, a LDO:

compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
orientará a elaboração da LOA;
disporá sobre as alterações na legislação tributária;
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito federal, o Presidente da República, por meio da Secretaria de Orçamento Federal). O projeto é, então encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.

O poder executivo deve encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até uma data limite, definida pela Lei Orgânica do Município. A Câmara dos vereadores tem um prazo para realizar a votação – que varia de cidade para cidade. Caso contrário, esta não poderá entrar em recesso.

Presidente Lula sanciona LDO 2024 com 34 vetos, desencadeando debates intensos entre parlamentares sobre prazos para emendas e teto do fundo eleitoral.
Brasil

Parlamentares questionam vetos presidenciais no texto da LDO 2024

A sanção da LDO 2024 pelo presidente Lula, com 34 vetos, desencadeou intensos debates parlamentares. Pontos-chave incluem prazos para emendas, com críticas à falta de transparência, e o expressivo teto do fundo eleitoral, mantido em

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