O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente e autônoma, essencial à função jurisdicional do Estado brasileiro. Conforme o artigo 127 da Constituição Federal de 1988, cabe-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Com independência funcional e administrativa, o MP atua na promoção da ação penal pública, na proteção dos direitos fundamentais e no combate à corrupção, destacando-se como fiscal da lei e defensor da sociedade.














