Justiça de SP proíbe universidades de cobrar por diploma

Decisão do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru, no interior de São Paulo, proíbe 17 instituições do ensino universitário da região central do Estado de cobrar a taxa de diploma — de R$ 100 a R$ 160 — dos seus formandos.

A sentença ainda obriga a devolução do valor cobrado aos ex-alunos que se formaram nos cinco anos anteriores ao início da ação.

A desoneração foi pedida em agosto do ano passado por meio de ação civil pública movida pelo procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal.

O argumento básico é que, tendo pago as anuidades durante o curso, os estudantes concluintes têm direito ao diploma sem qualquer despesa adicional.

Em 2005, Machado já havia conseguido liminar que suspendia a cobrança aos alunos da Instituição Toledo de Ensino, de Bauru.

A decisão do mérito ocorreu em julho do ano passado, antes da entrada do pedido agora julgado, que beneficia os alunos das outras escolas particulares de nível universitário das cidades de Avaré, Bauru, Botucatu, Lençóis Paulista, Lins e São Manuel.

A sentença determina a União como responsável pela fiscalização quanto à cobrança do diploma, alertando que o não cumprimento da ordem judicial pode caracterizar crime.

Segundo o coordenador do Procon de Bauru, Amaury Roma, os alunos que tiverem como comprovar o pagamento da taxa agora declarada indevida têm o direito de pedir o seu ressarcimento em dobro, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.


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