Operação Janus: Promotor requer reforma de decisão judicial sobre competência em caso de suposto esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário Estadual da Bahia

Promotor de Justiça Criminal Ramires Tyrone solicita que a decisão que transferiu o caso de venda de sentenças no Judiciário baiano para o Tribunal de Justiça seja revisada e o processo retorne à 2ª Vara Criminal de Salvador.
Promotor de Justiça Criminal Ramires Tyrone solicita que a decisão que transferiu o caso de venda de sentenças no Judiciário baiano para o Tribunal de Justiça seja revisada e o processo retorne à 2ª Vara Criminal de Salvador.

O promotor de Justiça Criminal, Ramires Tyrone, apresentou recurso em sentido estrito contra a decisão da juíza substituta Marivalda Almeida Moutinho, da 2ª Vara Criminal de Salvador, que concluiu pela incompetência daquele juízo para julgar o caso de 15 acusados de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano. A juíza determinou a remessa do processo ao Tribunal de Justiça da Bahia, sob a justificativa de que existiam procedimentos administrativos instaurados contra juízes supostamente envolvidos com os acusados, o que justificaria a atribuição de foro privilegiado por prerrogativa de função.

No entanto, o promotor Tyrone argumenta que nos autos não há qualquer informação ou indício de denúncia formulada ou processo instaurado contra magistrados que justificasse a transferência de competência.

“Se nada existe ainda, não se fixou a competência do Egrégio Tribunal estadual”, sustenta Tyrone, reforçando que a decisão deve ser reformada para restabelecer a competência da 2ª Vara Criminal de Salvador.

As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (22/05/2009) pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

Precedentes e Competência

Segundo o representante do Ministério Público da Bahia, a competência da 2ª Vara Criminal de Salvador para processar e julgar o caso já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento da Reclamação nº 2919/BA, que solicitava medida liminar com base no suposto envolvimento de pessoas com foro privilegiado, a solicitação foi negada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. Além disso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, ao julgar habeas corpus impetrados pelos réus, rejeitou, por unanimidade, a preliminar de incompetência do juízo de primeiro grau.

O promotor Tyrone ressalta que “inexistem motivos fáticos ou jurídicos para a declinação de competência do juízo da 2ª Vara Criminal para o Tribunal de Justiça”. Ele enfatiza que nenhum dos acusados no Processo nº 2163145-8/2008 possui foro especial por prerrogativa de função e que o Tribunal de Justiça não avocou os autos desde a deflagração da ação penal, evidenciando a intenção de que o processo continue tramitando no juízo de primeiro grau.

Recurso e Pedido de Reforma

Com base nos argumentos apresentados, Ramires Tyrone requer que o recurso interposto seja conhecido e provido, para que a decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho seja reformada e a competência da 2ª Vara Criminal de Salvador seja restabelecida. O promotor defende que a continuidade da tramitação do processo no juízo de primeiro grau está em conformidade com as decisões da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia sobre a matéria.


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