Operação Janus: Promotor requer reforma de decisão judicial sobre competência em caso de suposto esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário Estadual da Bahia

O promotor de Justiça Criminal, Ramires Tyrone, apresentou recurso em sentido estrito contra a decisão da juíza substituta Marivalda Almeida Moutinho, da 2ª Vara Criminal de Salvador, que concluiu pela incompetência daquele juízo para julgar o caso de 15 acusados de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano. A juíza determinou a remessa do processo ao Tribunal de Justiça da Bahia, sob a justificativa de que existiam procedimentos administrativos instaurados contra juízes supostamente envolvidos com os acusados, o que justificaria a atribuição de foro privilegiado por prerrogativa de função.

No entanto, o promotor Tyrone argumenta que nos autos não há qualquer informação ou indício de denúncia formulada ou processo instaurado contra magistrados que justificasse a transferência de competência.

“Se nada existe ainda, não se fixou a competência do Egrégio Tribunal estadual”, sustenta Tyrone, reforçando que a decisão deve ser reformada para restabelecer a competência da 2ª Vara Criminal de Salvador.

As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (22/05/2009) pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

Precedentes e Competência

Segundo o representante do Ministério Público da Bahia, a competência da 2ª Vara Criminal de Salvador para processar e julgar o caso já foi objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento da Reclamação nº 2919/BA, que solicitava medida liminar com base no suposto envolvimento de pessoas com foro privilegiado, a solicitação foi negada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. Além disso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, ao julgar habeas corpus impetrados pelos réus, rejeitou, por unanimidade, a preliminar de incompetência do juízo de primeiro grau.

O promotor Tyrone ressalta que “inexistem motivos fáticos ou jurídicos para a declinação de competência do juízo da 2ª Vara Criminal para o Tribunal de Justiça”. Ele enfatiza que nenhum dos acusados no Processo nº 2163145-8/2008 possui foro especial por prerrogativa de função e que o Tribunal de Justiça não avocou os autos desde a deflagração da ação penal, evidenciando a intenção de que o processo continue tramitando no juízo de primeiro grau.

Recurso e Pedido de Reforma

Com base nos argumentos apresentados, Ramires Tyrone requer que o recurso interposto seja conhecido e provido, para que a decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho seja reformada e a competência da 2ª Vara Criminal de Salvador seja restabelecida. O promotor defende que a continuidade da tramitação do processo no juízo de primeiro grau está em conformidade com as decisões da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia sobre a matéria.


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