Em sessão realizada nesta quarta-feira (08/07/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o prefeito de Remanso, José Clementino Carvalho Filho, pela saída de numerário no montante de R$ 280.029,67, sem a devida apresentação dos documentos de despesas correspondentes.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público, ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, de R$ 325.133,68 e aplicou multa no valor de R$ 5 mil.
O termo de ocorrência foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo após ter sido constatado no exame da documentação de receita e despesa do município, referente ao mês de janeiro de 2008, a saída de numerário de conta corrente sem apresentação dos documentos de despesas correspondentes.
Por ter deixado de emitir os respectivos documentos, aptos a demonstrar a correção e transparência na tramitação dos recursos públicos, o gestor praticou irregularidade passível de punição.
De acordo com resolução do TCM, todos os pagamentos deverão ser efetuados mediante cheques nominativos, ordem bancária ou transferência eletrônica, o que não foi observado.







Deixe um comentário