TCM multa ex-prefeito de Cabrália por irregularidades na promoção de eventos musicais

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19/08/2009), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália, José Ubaldino Alves Pinto, por irregularidades nos processos licitatórios para contratação de apresentações musicais e serviços de infraestrutura para a realização dos eventos Projeto Fest Verão 2007 e Carnacabrália, no exercício de 2007.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa ao ex-gestor no valor de R$ 11 mil. Cabe recurso da decisão.

O termo foi lavrado pelo entendimento que a determinação da modalidade de licitação supostamente não teria sido efetivada em função do valor estimado da contratação global, no montante de R$ 340.467,18, o que se configuraria como fracionamento da despesa.

Da análise da documentação apresentada, pode-se constatar que os processos de inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 126.067,18, e o convite, na quantia de R$ 79.400,00, dizem respeito, respectivamente, à contratação das atrações musicais e da locação da infraestrutura necessária às apresentações (sonorização e iluminação), bem como os serviços de divulgação (toldos e outdoors) do evento intitulado Carnacabrália 2007, realizado entre 5 de janeiro de 2007 e 11 de fevereiro de 2007.

Enquanto o processo de inexigibilidade, no montante de R$ 96.500,00, refere-se à contratação dos conjuntos musicais destinados ao Projeto Fest Verão 2007, festejo ocorrido no período de 17 a 22 de fevereiro de 2007, cujo processo licitatório, na modalidade convite, relativo à contratação da infraestrutura do evento, no valor de R$ 38.500,00, não foi apresentado.

Deste modo, a relatoria reconheceu que o ex-gestor tinha razão na sua alegação, no sentido de que não está configurada neste caso o desmembramento de contratações com o objetivo de dispensar-se da realização de certame sob modalidade mais rigorosa, uma vez que o mero fato do total dos valores de todos os contratos relacionados àqueles eventos estar situado no limite correspondente à tomada de preços não significa que a administração estaria obrigada a contratar todos aqueles serviços através de um único certame, sob aquela modalidade, seja porque os objetos dos certames (sonorização, iluminação e divulgação) não são idênticos ao das inexigibilidades (atrações musicais).

Assim, não restou caracterizado o alegado fracionamento de despesas, no que tange às contratações das atrações musicais.

Entretanto, o ex-prefeito deixou de observar as disposições contidas em lei e as orientações do TCM referentes à relevância da comprovação da existência do pressuposto legal necessário a legitimar a hipótese de inexigibilidade, publicidade ao ato de ratificação dos processos de inexigibilidade e justificativa do preço atribuído às contratações das apresentações artísticas.


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