Em sessão realizada nesta quarta-feira (19/08/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Iaçu, Carlito Couto de Brito, por diversas irregularidades cometidas na administração do Legislativo durante o exercício de 2008.
A relatoria determinou ressarcimento ao erário municipal de R$ 63.613,10, a ser atualizado e acrescido de juros moratórios na data do efetivo recolhimento, além de aplicar multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Foram constatadas irregularidades na aquisição de material para veículo e despesas exorbitantes com alimentação, combustível e profissionais de contabilidade.
A denúncia foi formulada por um vereador do município dando conta de que o ex-gestor teria adquirido uma bateria para utilização no único veículo da câmara, porém o equipamento não teria sido utilizado no automóvel, que continua com a bateria original e ainda na garantia, e com o agravante de que o material não teria sido encontrado nas dependências do Legislativo.
Sobre as despesas com alimentação e combustível, identificou-se que entre os meses de fevereiro e dezembro de 2008, a câmara teria realizado despesas com o pagamento de refeições para servidores, sem que houvesse previsão legal para tanto, e com o agravante de que nenhum servidor teria sido beneficiado seja com auxílio alimentação, almoços, quentinhas, ou mesmo em dinheiro, conforme declaração firmada pelos próprios servidores. E que também teriam sido consumidos 11.500 litros de combustível no exercício para o abastecimento de um único veículo.
Por fim, constatou-se a excessiva despesa na contratação de profissionais de contabilidade. Após a contratação da empresa UERBA Contabilidade e Consultoria Ltda., por R$ 3.520,00 ao mês, estranhamente, o ex-presidente contratou mais dois profissionais liberais da contabilidade para, individualmente, prestarem serviços na área contábil, à câmara. Vale ressaltar que os profissionais possuem parentesco entre si.
Em vista disso, a relatoria determinou o ressarcimento do valor de R$ 226,00 referente ao gasto com a compra da nova bateria e dos recursos envolvidos nas contratações dos dois profissionais de contabilidade, no montante total de 61.800,00, que foram despendidos em flagrante desvio de finalidade.







Deixe um comentário