O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (22/09/2009), rejeitou as contas da Prefeitura de Maragojipe, sob responsabilidade de Carlos Hermano de Albuquerque Baumert e Raimundo Gabriel de Oliveira, referentes ao exercício de 2004.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou formulação de representação ao Ministério Público, aplicou multa no valor de R$ 10 mil a cada gestor e, em razão de ter deixado de publicar os relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º, 2º, 3º e 4º quadrimestres, imputou-se também ao primeiro prefeito multa, no valor de R$ 18.865,00 e de R$ 14.700,00 ao segundo, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, a serem recolhidas, ao erário municipal. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito Carlos Hermano de Albuquerque Baumert administrou o município no período de 01/01 a 16/03 e de 20/08 a 31/12/2004, enquanto Raimundo Gabriel de Oliveira esteve no cargo no período de 17/03 a 19/08.
Os gestores deixaram de apresentar voluntariamente a prestação de contas ao TCM no prazo determinado, ficando sob a responsabilidade da 16ª Inspetoria Regional de Controle Externo o acompanhamento da execução orçamentária e da gestão financeira, operacional e patrimonial da prefeitura.
Dentre as irregularidades cometidas estão a ausência de licitação e fuga ao processo licitatório, a realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais, abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes e insignificante cobrança da dívida ativa tributária.
Também foram constatadas a não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, bem como no investimento dos recursos originários do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental – FUNDEF na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério.
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