Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/10/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da presidente da Câmara de Coração de Maria, Rosenilda Nogueira Martins Mercês, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público e multa de R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão.
O TCM já havia rejeitado as contas de 2007, também de responsabilidade da gestora, com aplicação de multa de R$ 1,5 mil.
No exercício de 2008 foram transferidos a título de duodécimos à Câmara de Coração de Maria o montante de R$ 901.939,65, enquanto que a despesa realizada foi de R$ 956.699,73.
A 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Legislativo notificando mensalmente a gestora sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação.
A analise técnica destacou as seguintes ressalvas: falhas nas fases de empenho, liquidação e pagamento da despesa, pagamentos a credores em desacordo com o artigo 4º, § 5º da Resolução TCM nº 1.060/05, ausência de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte, entre outras.
De acordo com o demonstrativo da despesa de dezembro de 2008, a gestora descumpriu o artigo 29-A da Constituição Federal, pois executou despesas de R$ 956.699,73, ultrapassando o limite de R$ 901.930,69 equivalentes a 8% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal.
Também foi constatada a ausência de procedimento licitatório na aquisição de combustíveis, de um veículo, na locação de veículo, de material de construção e de serviços de engenharia, no total de R$ 179.902,56.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).







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