O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta terça-feira (20/10/2009), pela rejeição das contas do ex-prefeito de Boa Nova, Adonias da Rocha Pires de Almeida, referentes ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-gestor, além de determinar a restituição à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, do valor de R$ 294.105,70, relativo ao desvio de finalidade na aplicação dos recursos do fundo. Cabe recurso da decisão.
Também foram identificadas a reincidência com gastos excessivos com locação de veículos e pagamentos de diárias ao próprio gestor durante todo o exercício, no valor de R$ 28.100,00, média de R$ 2.341,00 por mês, sem a devida justificativa.
A relatoria advertiu que a concessão de diárias a si mesmo de forma habitual e rotineira, não motivada, caracteriza prática ilegal de remuneração indireta.
A prefeitura aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 1.265.943,76, correspondente a apenas 13,46% dos impostos e transferências, descumprindo a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina a aplicação do limite mínimo de 15%.
No exercício de 2008 a arrecadação do município de Boa Nova foi de R$ 16.015.386,15, ultrapassando em 3,33% à sua previsão, e a despesa realizada foi de R$ 16.626.823,68, ultrapassando em 7,27% sua fixação, resultando em um déficit de execução orçamentária de R$ 611.437,53.
A 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o ex-gestor sobre as falhas e irregularidades detectadas no exame da documentação mensal.
As conclusões consignadas no relatório e no pronunciamento técnico apresentaram as seguintes ressalvas: existência de déficit orçamentário, despesas de R$ 294.105,70 realizadas indevidamente com recursos do FUNDEB, reincidência na insignificante cobrança da dívida ativa, relatório deficiente do Sistema de Controle Interno, entre outras.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).
*Com informações da TCM -Bahia







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