Tribunal rejeita contas da Câmara de Barra do Mendes

O Tribunal de Contas dos Municípios votou, nesta quarta-feira (21/10/2009), pela rejeição das contas da Câmara de Barra do Mendes, sob responsabilidade de Sebastião Bastos Matos, referentes ao exercício de 2008.

A relatoria aplicou multa de R$ 2 mil, em face das ressalvas remanescentes no parecer, e de R$ 10.206,00, correspondentes a 30% dos vencimentos anuais do presidente do legislativo, em razão da não publicação do relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º semestre de 2008. O gestor poderá recorrer da decisão.

O acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira e patrimonial esteve a cargo da 11ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que foram detectadas algumas falhas, sendo o gestor notificado através de relatórios mensais.

A análise técnica constatou as seguintes irregularidades: gastos excessivos com combustíveis e diárias, relatório de Controle Interno insatisfatório, descumprimento de resoluções do TCM, não envio dos demonstrativos mensais das licitações homologadas referentes a obras e serviços de engenharia, entre outras.

O Legislativo também descumpriu o artigo 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.

Por fim, a relatoria alertou o gestor para o respeito dos princípios que regem a administração pública, especialmente os da razoabilidade e economicidade quanto às despesas realizadas com combustíveis no mês de outubro, representando 7,35% do repasse do duodécimo e 6,55% da despesa orçamentária realizada no mês, como também em relação a despesas com diárias, representando 3,73% dos duodécimos recebidos.

Íntegra do voto do relator. () voto deverá ficar disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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