Câmara de Barra do Mendes é aprovada com ressalvas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (18/03/2010), julgou procedente o pedido de reconsideração referente às contas da Câmara de Barra do Mendes, da responsabilidade de Sebastião Bastos Matos, relativas ao exercício de 2008.

A relatoria determinou a emissão de novo parecer pela aprovação com ressalvas destas contas, reduzindo a primeira multa para R$ 1 mil, e mantendo a segunda em R$ 10.206,00 pela não publicação do relatório de gestão fiscal.

A análise do recurso identificou que os valores apontados no pronunciamento técnico referem-se a repasses ao próprio município que não foram efetuados no exercício de 2008 em virtude de a prefeitura ter realizado repasses de recursos ao Legislativo em valores inferiores ao estipulado em lei.

Desta forma, o relatoria confirmou que foram cumpridas as determinações contidas no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando, assim, o principal motivo da rejeição, insuficiência de restos a pagar.

Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Câmara de Barra do Mendes. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).


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