O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/10/2009), rejeitou as contas da Prefeitura de Antônio Cardoso, sob responsabilidade de Maria Angélica Lopes Carvalho, relativas ao exercício de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação de representação ao Ministério Público e imputou a gestora multa no valor de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.
No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada de R$ 13.327.013,76 e uma despesa executada de R$ 12.532.605,16, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 794.408,60.
O acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial das contas foi realizado pela 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ocasião em que falhas e irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento da prefeita.
Notificada, a gestora apresentou os esclarecimentos julgados pertinentes, remanescendo, contudo, as seguintes irregularidades: ocorrência de casos de ausência de licitação no montante de R$ 277.654,20, ausência de licitação por fragmentação de despesa no valor total de R$ 66.197,00, não encaminhamento de diversas notas fiscais eletrônicas e cometimento de falhas e irregularidades quanto ao cumprimento das normas referentes a execução orçamentário-financeira.
A administração também descumpriu o art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – ao ordenar ou autorizar a assunção de obrigação nos dois últimos quadrimestres do mandato cuja despesa não pôde ser paga no mesmo exercício ou que restou parcela a ser paga no próximo sem suficiente disponibilidade de caixa.







Deixe um comentário