Rejeitadas as contas das Câmaras Municipais de Antônio Cardoso e Conceição do Jacuípe

Na sessão realizada nesta quarta-feira (30/09/2009), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do exercício de 2008 de duas câmaras municipais, são elas: Antônio Cardoso e Conceição do Jacuípe.

Em virtude das irregularidades remanescentes nos pareceres, ambas tiveram multas impostas pelo pleno, mas cabe recurso da decisão em ambos os casos.

As contas da Câmara Municipal de Antônio Cardoso, da responsabilidade de Segismundo Medeiros dos Santos, foram encaminhadas fora do prazo regimental, em descumprimento ao que dispõe o artigo 55 da Lei Complementar nº 06/91.

Em virtude das irregularidades, o relator, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 1.500,00.

A 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo acompanhou a execução orçamentária das contas, oportunidade em que as irregularidades foram apontadas e levadas ao conhecimento do gestor mediante notificações.

Contudo, restaram sem esclarecimento: casos de empenho, liquidação e pagamento irregulares, relatório de controle interno em desacordo com às exigências legais, ausência de inserção de dados dos Relatórios de Gestão Fiscal, não cumprimento de resoluções do TCM, não recolhimento de multa ou outro gravame imposto e irregularidades em processos licitatórios e em contratos.

Destaca-se também que houve utilização indevida de receita extra-orçamentária na quantia de R$ 1.076,96 para pagamento de despesa orçamentária, alcançando o total de R$ 486.580,88 no exercício, ultrapassando o limite máximo de R$ 485.916,23, definido pelo artigo 29 – A da Constituição Federal.

Conceição do Jacuípe – O acompanhamento da execução orçamentária das contas da Câmara de Conceição do Jacuípe, de responsabilidade de Ronaldo da Boa Morte Paranhos, no período de 01/01 a 12/11, e Cristiane Franca de Almeida, no período de 13/11 a 31/12, esteve a cargo da 2ª Inspetoria Regional de Controle Externo.

A relatoria aplicou ao primeiro gestor multa equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, totalizando em R$ 10.381,80, por não haver comprovado a divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal do 1° e 2º quadrimestres, e outra no valor de R$ 1 mil, além de ter determinado o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 3.373,80, referente à quantia recebida a maior a título de subsídios.

E imputou-se à segunda gestora, Cristiane Franca Almeida, o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$ 2.220,00, uma vez que ela também recebeu quantia a maior a título de subsídios.

Durante todo o ano, a IRCE promoveu, mensalmente, o registro de diversas falhas técnico-contábeis e impropriedades detectadas, as quais não foram esclarecidas, remanescendo inúmeros questionamentos relativos à abertura de créditos suplementares, a classificação irregular de despesas, excesso na aquisição de combustíveis, ausência de nota fiscal eletrônica, entre outros.


Descubra mais sobre Jornal Grande Bahia (JGB)

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.


Avatar de Redação do Jornal Grande Bahia

Valorize o jornalismo crítico, plural, rigoroso e comprometido com a verdade factual, a democracia, o Estado de Direito e o interesse público. Escolha o Jornal Grande Bahia (JGB) como fonte preferida no Google: clique aqui.

Sua confiança também fortalece nosso trabalho: avalie o JGB

Selecione o JGB e receba nossas notícias com mais destaque.


Deixe um comentário


Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.