FENAJ aposta em diálogo com Legislativo para debater exigência de diploma para jornalista

Brasília – O fim da obrigatoriedade de diploma para o exercício da atividade jornalística, publicado na última sexta-feira (13/11/2009) no Diário da Justiça, deve ser questionado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) no Supremo Tribunal Federal (STF), até amanhã (20).

A FENAJ pretende contestar trechos considerados obscuros, segundo informou à Agência Brasil, o presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade. Um dos pontos é o que considera inconstitucional a criação de um conselho federal de jornalistas, em razão do cerceamento de liberdade de expressão.

Outra tentativa da entidade de restituir a exigência do diploma para a profissão de jornalista deve ser feita por meio de debates, no Congresso, a favor da aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que torne restrito o exercício aos que têm diploma de curso superior em comunicação social, com habilitação em jornalismo.

Murillo acredita que “há uma condição de dialogar com os parlamentares, o que não existe com os ministros do Supremo” e acrescenta que o parlamento é “um poder imensamente mais democrático que a Justiça brasileira”. Umas das maiores preocupações da FENAJ é com o reflexo direto da decisão nas negociações de salários e de condições de trabalho da classe.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, afirma que tanto a PEC quanto os embargos são ações viáveis e que não se confundem. Ele acredita que ainda é possível discutir o tema “sob prismas constitucionais que não foram expressamente analisados” e lembra o inciso XIV do Art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional”. Para Britto, o texto aponta “para uma profissão intimamente ligada à atividade jornalística”.

Segundo o presidente do Fórum Nacional de Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, a decisão deve ser revista, para evitar “consequências terríveis e desastrosas” com a transferência de poder para as empresas jornalísticas. Na avaliação do professor, é necessário centrar-se no que é conceitualmente a profissão a fim de evitar a associação equivocada entre o direito constitucional de livre manifestação de pensamento e o exercício profissional, que requer aplicação técnica e conhecimento teórico adquiridos na academia.

*Com informações de Agência Brasil


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