Lagoa Real: prefeitura, contas rejeitadas; Câmara, aprovadas na íntegra

As contas do exercício de 2008 da Prefeitura de Lagoa Real foram rejeitadas, enquanto que as da Câmara Municipal foram aprovadas na íntegra, nesta quarta-feira (04/10/2009), pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O prefeito José Carlos Trindade Duca, reeleito no ano passado, foi multado em R$ 7 mil, por irregularidades em pagamentos e licitações e também pela emissão de 146 cheques sem fundos, tendo que ressarcir aos cofres municipais R$ 2.272,70. Cabe recurso da decisão.

No parecer prévio pela rejeição das contas consta o descumprimento das normas que regulam a administração financeira, contidas na Lei Federal 4.320/64, referentes ao processamento das despesas, tendo ocorrido casos de empenhos, liquidações e pagamentos irregulares.

Outra falha apontada foi ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em processos licitatórios ou ausência do procedimento quando cabível, em discordância com as normas da Lei Federal 8.666/93, com as suas alterações posteriores.

No setor financeiro, ocorreram irregularidades com emissão de cheques sem o devido lastro, ficando demonstrado despreparo e desconhecimento das normas legais pertinentes, o que acarretou prejuízos ao município.

Ao longo do exercício, foram devolvidos 146 cheques por insuficiência de fundos, que totalizaram R$ 615.722,84, acarretando prejuízos decorrentes de pagamento de taxas, multas e juros sobre o saldo devedor, no valor de R$ 2.272,70.

Câmara – Lagoa Real é o quinto município a ter o Legislativo com as contas aprovadas na íntegra este ano pelo TCM, relativas ao exercício de 2008.

O tribunal deu quitação plena à administração do vereador Laiston Liberato Correia, que cumpriu todas as determinações legais e resoluções do TCM.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal superior Eleitoral (TSE) têm decidido que o julgamento das contas dos legislativos municipais compete ao respectivo Tribunal de Contas.

A denominação de parecer prévio se deve tão somente ao fato de a Constituição Estadual ainda não ter sido o adaptada. Prevalece, entretanto, para todos os efeitos, o entendimento do STF, contido inclusive na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI de 23/09/99.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Lagoa Real.. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).

Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Lagoa Real.. (O voto ficará disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi relatado).


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